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* O custo do registo da empresa de 220€ e dos serviços por cada sócio adicional não estão incluídos.
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Reunião inicial
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Integração
Recolhemos as tuas informações pessoais, a cópia do teu ID, comprovativo de morada e o NIF. Assinas uma Procuração, permitindo à nossa equipa jurídica a capacidade de trabalhar em teu nome.Criação da empresa
Os nossos advogados certificados portugueses irão navegar pela burocracia, tratar de documentos legais, e garantir a criação da empresa sem problemas.Conta empresarial & Integração com Contabilidade Certificada
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Empresário Em Nome Individual
Titular: Um único indivíduo ou pessoa singular.
Sector: Comercial, industrial, de serviços ou agrícola.
Nome Empresarial: Deve conter sempre o nome civil completo ou abreviado do empresário. Pode ser acrescentada uma alcunha pela qual o empresário é conhecido e pode ainda conter uma expressão/nome alusivo à atividade.
Se o empresário tiver obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome "sucessor de" ou "herdeiro de".
Os empresários que exerçam uma actividade económica lucrativa e não comercial, podem ter no nome da sua empresa uma expressão alusiva ao ramo de actividade (conforme descrito no Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio).
Capital social: Não existe um montante mínimo para o capital social.
Património: São unidos o património pessoal e o património da empresa.
Responsabilidade: Ilimitada - o empresário responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que constituem o património pessoal ou empresarial.
Serviços de contabilidade: Obrigatório quando o rendimento líquido anual é superior a 200.000 euros.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Proprietário: Constituído por um único sócio.
Denominação social: Contém a palavra "Unipessoal" ou a expressão "Sociedade Unipessoal", seguida de "Limitada" ou da correspondente abreviatura "Lda".
Capital social: Valor mínimo de €1 , detido por uma pessoa natural ou jurídica, em dinheiro ou em ativos avaliados em dinheiro. Algumas atividades podem exigir um capital social específico (por exemplo, o transporte rodoviário de mercadorias requer um capital social mínimo de €10.000).
Responsabilidade: Limitada ao montante do capital social.
Serviços de contabilidade: Obrigatório.
Sociedade por Quotas
Sócios: Mínimo de dois sócios. Não são permitidos sócios industriais.
Denominação social: A denominação social deve terminar com a palavra "Limitada" ou a sua abreviatura "Lda". A primeira parte da denominação pode ser escolhida de entre uma das seguintes opções:
a) uma denominação composta pelo nome completo ou abreviado de um, alguns ou todos os sócios;
b) uma expressão alusiva ao ramo de actividade;
c) uma combinação dos elementos a) e b).Capital: Mínimo de 5.000€ dividido em quotas de valor mínimo de 100€.
Património: O património da sociedade é independente do património pessoal dos sócios.
Responsabilidade: Limitada ao capital social, é este que responde pelas dívidas da sociedade. Os sócios podem ver a sua responsabilidade aumentada se tal estiver previsto no contrato.
Serviços de contabilidade: Obrigatório.
Trabalhador por conta própria/Freelancer
Tipo: Presta serviços e escolhe o seu código CAE(Código de Atividade Económica) e CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ao iniciar a atividade.
Serviços de contabilidade: Regime fiscal simplificado para rendimentos até 200.000€ - com menos obrigações fiscais e sem despesas associadas (mas é possível optar por contabilidade organizada)
Impostos: A tributação é fixada em 75% dos rendimentos, sendo os restantes 25% considerados despesas pela Autoridade Tributária (AT). Não é exigida a apresentação de comprovativos de despesas.
Segurança Social: Taxa contributiva de 21,4%.
1) Regime Simplificado
Aplicável a pequenas empresas, trabalhadores independentes e trabalhadores por conta própria.
Adequado para empresas com faturação anual inferior a 200.000€.
Regras simplificadas de registo contabilístico e de declaração fiscal.
Geralmente utilizado por empresas com necessidades contabilísticas simples.
O rendimento tributável é determinado com base num coeficiente pré-determinado aplicado ao volume de negócios anual.
2) Regime Geral
Aplicável às médias e grandes empresas, bem como a certas atividades profissionais.
Geralmente utilizado por empresas com necessidades contabilísticas mais complexas.
Devem ser mantidos registos contabilísticos pormenorizados de acordo com os princípios contabilísticos.
O rendimento tributável é determinado com base nos lucros ou perdas calculados segundo os princípios contabilísticos.
Criação de empresa gratuita por um advogado qualificado.
Consultoria com um empresário experiente para a criação da empresa e acompanhamento no processo.
Kit de ferramentas de arranque do negócio para facilitar a tua jornada empresarial em Portugal.
Conta empresarial Premium Supercharged com a Rauva que inclui faturas certificadas.
Serviços de contabilidade certificados para tratar dos assuntos financeiros da tua empresa.
Apoio ao cliente dedicado.
Para concluir com sucesso o processo de constituição da sociedade, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal: Pode ser um passaporte ou um cartão de cidadão (cidadãos da UE). Cada acionista ou diretor deve apresentar o respectivo documento de identificação.
Comprovativo de morada permanente: Terás de apresentar uma fatura de serviços dos últimos 3 meses como prova. Cada acionista e administrador deve apresentar o seu comprovativo individual.
Comprovativo do número fiscal português (NIF): Cada acionista e administrador deve apresentar um comprovativo do seu número fiscal português (NIF).
Procuração assinada (POA): A procuração deve ser assinada usando a assinatura eletrónica do cidadão (Nós fornecemos a procuração!)
Falta um documento obrigatório? Diz-nos, nós podemos ajudar!