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Contabilidade organizada ou simplificada: qual escolher?

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Published at 30 September 2023

Seja contabilidade organizada ou simplificada, em Portugal, um trabalhador independente ou um empresário em nome individual tem a liberdade de escolher. Estes dois regimes de tributação de rendimentos tem requisitos próprios e a tua escolha deve incidir sobre o tipo de produtos que vendes/serviços que prestas, as despesas que tens com o teu negócio e os teus valores de faturação.

Dica da Rauva: para saberes qual o regime que efetivamente melhor se aplica ao teu negócio, contrata um contabilista certificado. Assim garantes que cumpres todas as exigências legais da Autoridade Tributária (AT).

Neste artigo, vamos explicar-te o que é contabilidade organizada ou simplificada, as principais diferenças entre a contabilidade organizada e o regime simplificado e qual dos regimes tributários te compensa. Lê o nosso artigo para ficares a saber mais!

Regime simplificado: o que é?

O regime simplificado é um regime tributário que simplifica a contabilidade e os procedimentos fiscais para freelancers ou empresários em nome individual (ENI).

Segundo a Autoridade Tributária:

“No início de atividade, ficam enquadrados no regime simplificado, todos os sujeitos passivos, desde que, o montante anual ilíquido estimado, dos rendimentos da categoria B, seja igual ou inferior a € 200 000 e não optem pelo regime da contabilidade organizada.

Ficam igualmente enquadrados no regime simplificado, todos os sujeitos passivos que no exercício da sua atividade não tenham ultrapassado, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos da categoria B de IRS, € 200 000 e não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada, ou seja, pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade.”

No regime simplificado, a tributação do rendimento tributável é feita com base na aplicação dos coeficientes previstos no artigo 31.º do CIRS, aplicável aos rendimentos empresariais e profissionais dos freelancers e ENI.

O regime simplificado é vantajoso para empresários em nome individual (ENI) que têm volume de negócios baixo e que não possuem muitas despesas dedutíveis, uma vez que estas não são consideradas neste regime. Simplifica a contabilidade e reduz a carga tributária para os freelancers e ENI.

O que é contabilidade organizada?

A contabilidade organizada é um regime tributário mais complexo e que exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa. É direcionado para freelancers e empresários em nome individual, com faturação anual superior a 200 mil euros, e que exercem atividades de natureza comercial ou industrial.

Se tiveres uma sociedade, é obrigatório teres um regime de contabilidade organizada, assim como todos os freelancers ou empresários em nome individual, que tenham um rendimento bruto anual superior a 200 mil euros no exercício da sua atividade.

Dica da Rauva: opta por ter uma conta empresarial para o teu negócio, para separares as tuas finanças pessoais das empresariais.

No regime de contabilidade organizada podes deduzir despesas com deslocações (viatura própria, combustível, refeições e estadias); empréstimos bancários; contabilista certificado; depreciações e amortizações de materiais informáticos, entre outros.

Principais diferenças entre contabilidade organizada ou simplificada

As principais diferenças entre a contabilidade organizada e o regime simplificado dizem respeito à forma como os lucros são apurados e à complexidade da contabilidade. Enquanto no regime simplificado o lucro é apurado de forma simplificada, com base num percentual pré-definido, na contabilidade organizada o lucro tem em consideração os valores de faturação e as despesas.

Outra diferença importante é que, no regime simplificado, há um limite de faturação anual de 200.000€. Além disso, a empresa não pode exercer atividades de natureza comercial ou industrial. Já na contabilidade organizada, não há limite de faturação e a empresa pode exercer qualquer atividade económica.

Note-se que num regime de contabilidade organizada, é obrigatório o empresário em nome individual ter um contabilista certificado.

Compensa contabilidade organizada ou simplificada?

Para saberes qual o regime tributário (contabilidade organizada ou simplificada) é o mais adequado para a tua situação, é necessário levar em consideração alguns fatores, como o tipo de atividade exercida, a faturação anual, a margem de lucro, as despesas dedutíveis e a complexidade da contabilidade.

Por norma, quanto maior foi o teu negócio, mais sentido faz escolheres o enquadramento no regime de contabilidade organizada. Para freelancers e empresários em nome individual, com faturação anual até 200 mil euros e margem de lucro mais baixa, o regime simplificado pode ser vantajoso, já que simplifica a contabilidade e reduz a carga tributária.

Já para freelancers e empresários em nome individual com faturação anual superior a 200 mil euros e margem de lucro mais elevada, a contabilidade organizada é obrigatória. Esse regime permite uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, possibilitando um controlo financeiro mais eficiente e uma gestão mais estratégica.

É importante ressaltar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base numa análise cuidadosa das características do negócio. Por isso, é recomendável pedires conselhos e apoio a um contabilista certificado para fazer a melhor escolha.

Posso mudar de regime tributário quando quiser?

Sim, podes mudar de regime tributário quando quiseres, desde que sejam respeitadas algumas condições previstas na legislação. De acordo com o nº 5 do art.º 28º do Código do IRS, pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro, as regras de permanência mínima na contabilidade organizada ou simplificada deixaram de existir.

Neste caso, irás manter-te no regime escolhido, até que efetues uma nova opção. Por exemplo, se optares pelo regime simplificado, podes mudar em qualquer um dos anos seguintes. Isso permite-te avaliar as vantagens e desvantagens da contabilidade organizada à medida que o teu negócio vai crescendo.

Salvaguardamos que se desejares mudar para contabilidade organizada, tens de entregar uma declaração de alteração de atividade, até final do mês de março, que produzirá efeitos a partir de janeiro do ano em que é entregue. Essa mudança é, no entanto, feita de forma automática se os rendimentos brutos superarem os 200.000€ por dois anos consecutivos ou se num ano eles ficarem acima dos 250.000€.

Se, por outro lado, estiveres no regime de contabilidade organizada e quiseres passar para o regime simplificado, não tens de fazer nada. A Autoridade Tributária faz logo essa mudança de forma automática quando o rendimento bruto anual da categoria B do IRS é inferior a 200 mil euros.

No portal das finanças, encontras disponíveis várias perguntas e respostas sobre o enquadramento de IVA/IRS/IRC que poderão ser úteis para esclareceres todas as dúvidas que possas ter.

Em suma, a escolha do regime tributário é um aspeto importante para o sucesso de qualquer empresa. Por isso, deves ter em consideração as caraterísticas do negócio para determinar se a contabilidade organizada ou simplificada é a mais adequada.

É importante ressaltar que a escolha do regime tributário pode ser alterada a qualquer momento, mas é necessário cumprir algumas condições previstas em lei. Para tomar essa decisão, deves contar com o apoio de um contabilista certificado, que pode realizar uma análise criteriosa do negócio e indicar qual é o regime tributário mais adequado para ti.

©Rauva - 2023
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